Acesso à Informação

Cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação.

 

O acesso às informações de interesse público é um direito constitucional resguardado a todas as pessoas. O Estado deve prestar certas informações de imediato no seu Portal de Transparência e disponibilizar canais de comunicação com a sociedade para eventuais questionamentos ou informações que não foram encontradas no Portal.

 

Com a publicação da Lei de Acesso à informação (12.527/2011) e o seu Decreto regulamentador, no Poder Executivo Estadual (10.285/2014), ficou mais fácil colocar em prática esse direito. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, bastando sua identificação, conforme preconiza a legislação.

Todos os órgãos e entidades públicas estão obrigadas a cumprir a legislação, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais ou de qualquer Poder, sendo Legislativo, Executivo ou Judiciário. Se enquadram também entidades privadas sem fins lucrativos que recebam alguma verba pública na parcela de seus recursos recebidos.

Cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação: Cartilha da LAI.

A seguir você recebe algumas dicas de como tornar mais eficaz o seu pedido de acesso à informação:

Navegue pelo Portal da Transparência para conhecer sua estrutura. Muitas vezes a informação que procura já se encontra disponível. Utilize o campo de busca ou o menu.

Na área superior no Portal da Transparência você encontra o MANUAL DE NAVEGAÇÃO e PERGUNTAS FREQUENTES. Essas duas áreas também podem ajudar na localização do que é buscado.

Acesse: http://www.transparencia.pr.gov.br

Antes de qualquer coisa, é preciso saber que o Estado possui diversas divisões internas. Se as perguntas tiverem pouca relação entre si, é mais ágil fazer em pedidos separados. Assim, tão logo o órgão disponibilize a resposta, ela já será devolvida, evitando a compilação ou que o atendimento tenha que tramitar por vários locais.

É importante saber para quem pedir. Caso não conheça o órgão competente para requisitar informações, descreva, com o máximo de detalhamento possível, sua solicitação.

http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/acesso-a-informacao

Não há necessidade de fundamentar o seu pedido inicial, nem trazer maiores qualificações a seu respeito. Basta fazer apenas o pedido da informação desejada de maneira clara e objetiva.

Quando sabemos o que queremos, nossa chance de êxito é maior. Ao invés de pedidos genéricos, solicite dados específicos que possam realmente lhe garantir a informação desejada. Se possível limite períodos, assuntos e demais dados que julgar necessários.

Todas as pessoas têm direito à informação, independente do motivo. A LAI inclusive proíbe que servidores solicitem a motivação dos pedidos. O Estado deve ser transparente e não questionará qualquer solicitação de um indivíduo.

O Poder Público não pode solicitar que seja feito o pedido por locais oficiais de comunicação, presencialmente, por documento oficial, etc. O canal de solicitação de acesso à informação já é um veículo oficial de contato com Estado.

Se você fez o pedido de maneira online, a resposta será apresentada pelo mesmo canal. Pode-se ainda utilizar o meio presencial, telefônico ou carta. Porém, todos os pedidos serão inseridos no sistema para maior controle e celeridade. Mas, caso queira fazer a consulta no local onde as informações se encontram, basta mencionar em seu pedido.

Os pedidos são sempre gratuitos e preferencialmente em meio digital. Só poderão ser cobradas eventuais reprografias de documentos, desde que solicitadas pelo requerente e após o recolhimento da guia em favor do Estado. 

O Poder Público tem o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante consciência do solicitante, para apresentar a resposta. Caso não esteja satisfeito, uma reclamação poderá ser registrada.

Caso não esteja satisfeito com a resposta, o cidadão tem o direito de recorrer. Inicialmente para a autoridade máxima do órgão, e posteriormente para a Comissão Mista de Reavaliação de Informação.

Outro canal de sugestão, denúncia ou insatisfação é a Ouvidoria do Estado. Você pode cadastrar uma reivindicação no link: http://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Registre-sua-Reivindicacao

Transparência sempre é a regra, porém existem hipóteses em que a informação é sigilosa. Para isso é importante conhecer a legislação onde estão elencadas essas hipóteses.