Histórico
Em 1857, o Desembargador José Antônio Vaz de Carvalho, 2º Vice-Presidente da Província do Paraná, atribuiu ao Alferes Antônio Emílio Vaz Lobo, funções junto à Sala das Ordens da Presidência, exercida até 1865, quando então o Oficial seguiu para a Campanha na Guerra do Paraguai.
Com a Proclamação da República, os Oficiais das Forças Policiais começaram a exercer o serviço de Ajudantes de Ordens do Exército, os quais prestavam assistência aos Governos de Estado.
Posteriormente, em 1901, por meio da Lei Estadual nº 409, promulgada em 29 de março daquele ano, foi autorizada a designação de até dois Oficiais como Ajudante de Ordens, oriundos da Força Policial, gozando de confiança do Presidente do Estado.
Em 1920, por meio da Lei Estadual nº 1.951, promulgada em 25 de março, foi criado o serviço de Ordens junto à Presidência do Estado, exercido por um Capitão, com a denominação de Assistente, e de um Tenente, Ajudante de Ordens, da Força Pública do Estado, para executar ordens do Governador, por intermédio da Assistência Militar da Presidência.
Com a Lei Estadual nº 2.279, de 26 de março de 1924, passam a servir no Palácio da Presidência dois amanauenses da Força Militar, com graduação de Sargento e, em 04 de abril, com a Lei Estadual nº 2.303, o Serviço de Ordens junto à Presidência passa a ser exercido por três Oficiais assim distribuídos: um Major, com função de Assistente Militar; um Capitão e um Primeiro Tenente, com as funções de ajudantes de ordens.
Em 29 de fevereiro de 1928, o Serviço de Ordens passa a denominar-se Casa Militar, através da Lei Estadual nº 2.504, e sua estrutura tem nova composição: um Oficial Superior, com a função de Chefe; um capitão e um Primeiro Tenente, com as funções de Ajudantes de Ordens, e um Segundo Tenente, com a função de Comandante da Escolta Presidencial.
Naquela oportunidade, dando cumprimento à Lei Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 12, de 19 de março de 1928, foi nomeado o major Euclides Silveira do Vale para o cargo de Chefe da Casa Militar. Por meio dos Decretos nº 13 e nº 14 foram nomeados o Capitão Adolfo Guimarães e o Primeiro Tenente do Corpo de Bombeiros, José Scheleder para as funções de Ajudantes de Ordens da Presidência do Estado.
No escopo de reestruturar a Casa Militar, o Decreto Estadual nº 659, promulgado em 05 de julho de 1947, instituiu uma nova organização ao órgão, com o mesmo número de oficiais previstos anteriormente e os auxiliares que se fizessem necessários requisitados à Polícia Militar, criando-se o serviço de Radiotelegrafia do Palácio do Governo, que permaneceu até 1985.
Destarte, em 1953, com a Lei Estadual nº 1.130, a Casa Militar passou a figurar na estrutura orgânica da Polícia Militar do Paraná, contando com a composição de um Tenente-Coronel, um Major, um Capitão, um Primeiro Tenente, um Segundo Tenente, um Subtenente, dois Primeiros Sargentos, um Segundo sargento, um Terceiro sargento, seis Cabos e dez Soldados.
Por sua vez, a Lei Estadual nº 6.636, promulgada em 29 de novembro de 1974, enquadrou a Casa Militar como unidade organizacional do Poder Executivo no trato de assuntos militares.
Em 1978, através do Decreto Estadual nº 4.573, o Chefe passou a ter nível de Direção Superior, o Gabinete da Casa Militar – Nível de Assessoramento, e foram efetivadas a Assessoria Militar do Vice-Governador, as Divisões de Segurança e Transporte Aéreo e Rodoviário.
Em 1987, através da Lei Estatual nº 8.485, a Casa Militar foi novamente reestruturada, passando a exercer as atribuições de Coordenação Estadual de Defesa Civil. Em 2007, por meio do Decreto Estadual n° 1.132, foi aprovado o regulamento da Casa Militar, que vigorou até 2019.
Com a entrada em vigor da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, que reformulou o Poder Executivo Estadual, a Casa Militar passou a ser considerada órgão essencial do Estado, vinculado à Governadoria, detendo as competências previstas no Art. 11:
Art. 11. À Casa Militar - CM compete:
I - a assistência direta e imediata ao Governador no trato e apreciação de assuntos militares de natureza protocolar;
II - a coordenação das relações da Chefia do Poder Executivo com autoridades militares;
III - a recepção, estudo e triagem dos expedientes militares encaminhados ao Governador;
IV - a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas;
V - a segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e respectivas famílias, dos hóspedes oficiais e demais pessoas designadas;
VI - a segurança física do Palácio Iguaçu, pontos sensíveis e demais instalações designadas;
VII - o transporte aéreo e o transporte terrestre desses dignitários; e
VIII - a produção e proteção de assuntos sigilosos de interesse governamental.
Em 10 de Setembro de 2019 foi aprovado o novo regulamento da Casa Militar, por meio Decreto Estadual 2.680, passando o órgão a ser composto pelas seguintes divisões:
Art. 3º A estrutura organizacional da Casa Militar compreende:
I – Nível de Direção Superior:
a) Chefe da Casa Militar – CCM.
II – Nível de Assessoramento:
a) Gabinete da Casa Militar – GCM;
b) Assessoria Técnica – AT;
c) Núcleo de Controle Interno – NCI.
III – Nível de Gerência:
a) Subchefe da Casa Militar – SCCM.
IV – Nível de Execução Programática:
a) Divisão de Operações e Segurança Aproximada – DOS;
b) Divisão de Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis – DSIPS;
c) Divisão de Transporte Aéreo – DTA;
d) Divisão de Transporte Terrestre – DTT;
e) Divisão de Inteligência Governamental – DIG;
f) Divisão Administrativa – DA;
g) Divisão Orçamentária e Financeira – DOF.
Ao longo de mais de 90 anos de história, a Casa Militar tem prestado um serviço essencial de garantia do exercício dos poderes constituídos, especialmente na proteção da chefia do Poder Executivo do Paraná. Com o trabalho incansável de integrantes da Policia Militar, do quadro próprio do poder executivo e de integrantes de outras forças de segurança, seu mister de prover segurança as autoridades do Estado têm sido cumprido com profissionalismo e compromisso público.
Conheça um pouco mais da história da Casa Militar através do
.