Estrutura Funcional

Organograma da Casa Militar

 

Na estrutura organizacional da Casa Militar, o nível de Direção Superior é ocupado pelo:

 

Conforme estabelece o Art. 7º Ao Chefe da Casa Militar da Governadoria – CCM cabe as seguintes responsabilidades e atribuições:

 

I – despachar diretamente com o Governador do Estado, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados;

II – responsabilizar – se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da administração pública estadual aplicáveis à Casa Militar;

III – promover a recepção das autoridades militares que se dirijam ao Governador;

IV – promover as medidas de segurança do Governador, Vice – Governador e de seus familiares, do Palácio Iguaçu e das residências oficiais do Governo;

V – representar o Governador, quando designado;

VI – exercer ação disciplinar sobre os servidores civis e militares lotados na Casa Militar,

respeitadas, respeitadas as normas de regência.

VII – requisitar e substituir pessoal civil e militar, serviços e meios administrativos;

VIII – orientar o atendimento da correspondência do Governador que for encaminhada à Casa Militar para este fim;

IX – proferir despachos e tomar outras providências tendentes a instruir e esclarecer

assuntos da alçada da Casa Militar que devam ser submetidos à consideração do  Governador;

X – providenciar o atendimento a quaisquer outras determinações ou instruções do Chefe do Poder Executivo;

XI – transmitir verbalmente ou por escrito ordens e instruções do Governador, bem como controlar sua execução; XII – aprovar o horário de expediente e os regimes de escalas da Casa Militar, segundo as necessidades e peculiaridades do serviço, por meio de atos normativos, observada a legislação em vigor;
XIII – acompanhar o Governador em visitas, viagens e solenidades oficiais e outras
atividades;
XIV – determinar providências atinentes às viagens do Governador, no âmbito da competência da Casa Militar;

XV – recepcionar autoridades militares estaduais, militares federais e estrangeiras em visita ao Palácio Iguaçu;

XVI – expedir cédulas de identificação funcional;

XVII – autorizar a instauração de licitações, homologar seus resultados, autorizar as contratações diretas, bem como a realização das despesas decorrentes, nos termo da legislação vigente;

XVIII – coordenar os atos relativos aos sistemas orçamentário e financeiro, administrativo, de planejamento, de recursos humanos e controle interno e compliance no âmbito da Casa Militar e promover o envio às respectivas unidades do nível sistêmico da Casa Civil; XIX – autorizar o pagamento de diárias e fornecimento de passagens e requisições de transportes, para os casos de sua alçada;

XX – determinar as medidas relativas ao recebimento e à movimentação das verbas destinadas às despesas da Casa Militar e as destinadas ao atendimento dos deslocamentos do Governador e Vice – Governador;

XXI – acompanhar ou determinar o acompanhamento de autoridades, quando designado e sempre que julgar necessário;

XXII – requisitar, aos órgãos competentes, guardas e escoltas de honra para solenidades e ocasiões especiais;

XXIII – exercer as atribuições funcionais previstas para o Comandante nos regulamentos e demais normas adotadas na Polícia Militar, aplicáveis à Casa Militar;

XXIV – atuar como elemento de ligação com os Comandantes de tropa, nas operações realizadas na área do Palácio Iguaçu;

XXV – referendar todos os atos do Poder Executivo pertinentes ao órgão;

XXVI – promover a prestação de promessa legal e dar posse aos servidores nomeados ou comissionados em cargos da estrutura da Casa Militar;

XXVII – planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua competência;

XXVIII – dar publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;

XXIX – coordenar a elaboração da programação do órgão compatibilizando – a com as diretrizes gerais do governo;

XXX – delegar atribuições ao Subchefe da Casa Militar;

XXXI – subdelegar competência para a ordenação de despesas;

XXXII – participar de conselhos e comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;

XXXIII – realizar a supervisão interna e externa do órgão;

XXXIV – apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Casa Militar, ouvindo sempre a autoridade militar, cuja decisão enseje recurso;

XXXV – avocar processos, procedimentos, protocolos e expedientes em geral, de origem militar, quando do interesse governamental, realizando os encaminhamentos necessários;

XXXVI – autorizar o afastamento dos integrantes da Casa Militar para atividades de serviço fora do Estado do Paraná;

Parágrafo único. Compete exclusivamente ao Chefe da Casa Militar definir os integrantes do órgão, requisitando diretamente aos órgãos responsáveis, os quais devem atender com prioridade.

 

No nível de Assessoramento, estão:

 

Conforme estabelece o Art. 8 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe ao Gabinete da Casa Militar - GCM:

 

I – a administração geral do gabinete, a gestão do salão de eventos e a assistência abrangente ao Chefe da Casa Militar no desempenho de suas atribuições e no atendimento de seus compromissos;

II – o estudo, instrução e elaboração de minutas do expediente e da correspondência do Chefe da Casa Militar, bem como o encaminhamento da correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;

III – a coordenação da agenda de compromissos;

IV – a programação de audiências e a recepção de pessoas que se dirijam ao Chefe da Casa Militar;

V – o cumprimento de tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Chefe da Casa Militar;

VI – a sujeição à consideração do Chefe da Casa Militar dos assuntos de urgência ou cuja importância mereçam tratamento imediato;

VII – o despacho diretamente com o Chefe da Casa Militar, a delegação de atribuições, distribuição do trabalho, supervisão da sua execução e controle dos resultados;

VIII – o acompanhamento do Chefe da Casa Militar em visitas, viagens e solenidades oficiais e outras atividades, sempre que requisitado;

IX – a determinação de providências atinentes às viagens do Chefe da Casa Militar, no âmbito da competência do Gabinete da Casa Militar;

X – a operacionalização da expedição de cédulas de identificação funcional;

XI – a autorização do pagamento de diárias e fornecimento de passagens e requisições de transportes, para os casos de sua alçada;

XII – o provimento do acompanhamento de autoridades, quando designado e sempre que julgar necessário;

XIII – a requisição aos órgãos competentes, guardas e escoltas de honra para solenidades e ocasiões especiais;

XIV – a manutenção do contato direto com autoridades e entidades a fim de solicitar providências e elementos necessários para atender demandas do Chefe da Casa Militar;

XV – a atuação como elemento de ligação entre o Comando Geral, Assessorias Militares e outros órgãos correlatos e o Chefe da Casa Militar;

XVI – a preparação, controle e assessoramento ao Chefe da Casa Militar na concessão de placas reservadas, conforme legislação e normatização vigente;

XVII – o assessoramento ao Chefe da Casa Militar na proposição de medalhas;

XVIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Poderá ser designado um ajudante de ordens para o Chefe da Casa Militar, sob responsabilidade e comando do Chefe de Gabinete.

Conforme estabelece o Art. 9 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Assessoria Técnica - AT:

 

Segundo a necessidade da Casa Militar, o assessoramento técnico abrangente ao Chefe da Casa Militar, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, informações, avaliações, exposições de motivos, análises, representação, atos normativos, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos e a articulação com os serviços jurídicos do Estado, competindo – lhe ainda:

I – a manifestação sobre questões relativas à administração geral da Casa Militar;

II – o exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas que lhe forem submetidos à apreciação;

III – a prestação de informações técnicas:

a) em expedientes que lhe forem encaminhados pelo Chefe da Casa Militar;

b) em anteprojetos de lei, minutas de decreto, resoluções, portarias, termos de convênio, protocolo e outros documentos afetos ao órgão, quando determinado pelo Chefe da Casa Militar;

c) em mandados de segurança nos pedidos em que a autoridade apontada como coatora seja o Chefe da Casa Militar;

d) em processos de licitação, contratos e convênios;

e) em processos de concessão de medalhas.

IV – o acompanhamento do trâmite de mandados de segurança interpostos em face de atos praticados por autoridades da Casa Militar;

V – o acompanhamento do trâmite das ações judiciais e de processos em geral de interesse institucional;

VI – a realização das atividades típicas de Justiça e Disciplina da Casa Militar;

VII – a realização de pedidos nos Processos de Autorização de Divulgação e Veiculação (PADV) de atos oficiais da Casa Militar;

VIII – a elaboração de extratos de publicações em diário oficial do Estado ou jornais de grande circulação;

IX – a proposição de atualização legislativa, mediante anteprojetos de lei e minutas de decreto, de interesse institucional;

X – a proposição da padronização de procedimentos administrativos ao Chefe da Casa Militar.;

XI – o desempenho de outras atividades correlatas.

Conforme estabelece o Art. 11 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe ao Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - (Alterado pelo Decreto 10483 de 11/03/2022) - NICS/CM:

Art. 11. Ao Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – NICS da Casa Militar compete:
(Alterado pelo Decreto 10483 de 11/03/2022)

I – o planejamento, coordenação, controle, avaliação, promoção, formulação e implementação de mecanismos e diretrizes emanadas pela Controladoria Geral do Estado – CGE de prevenção à corrupção no âmbito da Casa Militar, bem como regulamentação e normatização dos sistemas de controle no âmbito de suas atribuições, e;

II – a gestão dos sistemas de controle interno, transparência, controle social, corregedoria, ouvidoria, integridade e compliance. Parágrafo único. Integrarão a unidade, por designação, o agente de controle interno, o agente de ouvidoria e transparência e o agente de compliance office.

Parágrafo único. Integrarão a unidade, por designação, o Agente de Compliance, o Agente de Controle Interno, o Agente de Ouvidoria, o Agente de Transparência, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e outros a critério do Chefe da Casa Militar.
(Alterado pelo Decreto 10483 de 11/03/2022).

 

No nível de Gerência, está o Subchefe da Casa Militar - SCCM.

 

Conforme estabelece o Art. 12 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, compete ao Subchefe da Casa Militar:

 

I – auxiliar o Chefe da Casa Militar na coordenação de assuntos operacionais ligados às unidades integrantes do nível programático;

II – substituir o Chefe da Casa Militar em suas ausências e impedimentos;

III – representar o Chefe da Casa Militar quando designado;

IV – manter o Chefe da Casa Militar informado sobre os principais assuntos de interesse da Casa Militar;

V – fazer indicações ao Chefe da Casa Militar para o provimento de cargos em comissão e designação para funções;

VI – coordenar a elaboração de normas de funcionamento das Divisões da Casa Militar;
VII – transmitir ordens e decisões do Chefe da Casa Militar;

VIII – acompanhar a execução das atividades das unidades subordinadas a fim de assegurar – se de que são adequadas, integradas e destinadas a produzir os resultados pretendidos;

IX – determinar a forma de distribuição dos recursos humanos e materiais às unidades subordinadas;

X – exercer as funções de Subcomandante de unidade, na forma dos regulamentos militares;

XI – coordenar todas as ações e operações da Casa Militar, quando delegado;

XII – auxiliar o Chefe da Casa Militar na coordenação de assuntos administrativos ligados à Divisão Administrativa, à Divisão Orçamentária e Financeira e à Assessoria Técnica da Casa Militar;

XIII – autorizar despesas, inclusive relativas a diárias, no limite da legislação em vigor, assinar empenhos, ordens de pagamentos, boletins de crédito e respectivas notas de estorno;

XIV – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas e determinadas pelo Chefe da Casa Militar.

 

O nível de Execução Programática é composto das Divisões:

 

Conforme estabelece o Art. 13 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão Administrativa - DA:

 

I – o gerenciamento dos recursos humanos civis e militares;

II – o gerenciamento de todas as atividades da Casa Militar relacionadas à gestão administrativa: almoxarifado, material bélico, comunicações, patrimônio, logística e serviços gerais;

III – a análise e manifestação sobre assuntos submetidos à sua apreciação e estudo;

IV – a realização das seguintes atividades, sempre que necessário, em conjunto com as unidades de atuação sistêmica da Casa Civil:

a) a elaboração do relatório anual das atividades da Casa Militar;

b) a prestação dos serviços – meio necessários ao funcionamento regular da Casa Militar,

compreendendo: reparos de materiais e equipamentos; arquivo de documentos físicos e digitais; gestão de recursos de tecnologia da informação;

c) o controle dos registros dos bens patrimoniais e dos estoques de materiais;

d) o planejamento, execução e controle das atividades relativas a recursos humanos,

militares e civis, de acordo com as normas vigentes;

e) a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito para a Casa Militar;

V – a interlocução com a Diretoria de Pessoal e com a Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Paraná, assessorando o Subchefe da Casa Militar nos expedientes encaminhados à essas diretorias;

VI – a elaboração de atos normativos do Chefe da Casa Militar relativos a Funções

Policiais Privativas;

VII – a atualização permanente do Sistema de Administração de Efetivo – SAE/PMPR e de outros adotados pela Polícia Militar do Paraná, desde que compatíveis com as atividades da Casa Militar;

VIII – a elaboração e controle das escalas do efetivo administrativo;

IX – o gerenciamento do sistema de concursos internos junto ao órgão de ensino e pesquisa da Polícia Militar do Paraná, no que couber à Casa Militar;

X – atuar em colaboração com o Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM/PMPR;
XI – o controle das escalas de Ajudante de Ordens e comandante de tropa para a recepção de diplomata, cônsul e demais autoridades em visita oficial ao Estado do Paraná;

XII – a solicitação de medalhas do efetivo da Casa Militar junto à comissão de mérito da PMPR;

XIII – a elaboração de notas de instrução do efetivo militar;

XIV – a confecção de relatório para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná da gestão do efetivo militar e civil da Casa Militar;

XV – a execução dos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da Divisão Administrativa;

XVI – o gerenciamento das atividades correlatas ao Centro Médico Aeronáutico, Consultório Médico e demais Serviços de Saúde da Casa Militar, instruindo processos e procedimentos inerentes ao estado sanitário dos militares estaduais, além de habilitação dos aeronautas;

XVI - o gerenciamento das atividades correlatas à Seção de Saúde, incluindo os Consultórios Médico, Odontológico, Psicológico, Nutricional, Fisioterápico e demais serviços de saúde da Casa Militar, instruindo processos e procedimentos inerentes ao estado sanitário dos agentes públicos;

(Alterado pelo Decreto 10483 de 11/03/2022)
XVII - o gerenciamento das atividades e pessoal que integra o Setor de Preparo Físico, Esporte e Lazer, destinado ao condicionamento físico e prática esportiva;

(Incluído pelo Decreto 10483 de 11/03/2022)

XVIII - o desempenho de outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Militar.

(Renumerado pelo Decreto 10483 de 11/03/2022)

Conforme estabelece o Art. 14 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão Orçamentária e Financeira - DOF:

 

I – a gestão da execução dos recursos financeiros e orçamentários da Casa Militar;

II – a análise e emissão de pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação e estudo;

III – a realização, em conjunto com as unidades de atuação sistêmica da Casa Civil, das seguintes atividades, observadas as normas aplicáveis:

a) a elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da programação financeira da Casa Militar;

b) o levantamento e análise sistemática dos custos da Casa Militar;

c) a promoção das escriturações e registros contábeis e financeiros;

d) o controle da execução de despesas referentes a adiantamentos concedidos a agentes públicos, encaminhando, em tempo hábil, a respectiva prestação de contas;

e) o controle das dotações orçamentárias, aplicando os recursos em consonância com as disposições regulamentares.

IV – o registro e controle da execução financeira de todos os contratos e convênios em que a Casa Militar é parte;

V – a preparação de atos de ordenação de despesa;

VI – o controle das dotações orçamentárias, assessorando o ordenador de despesas quanto ao não fracionamento de modalidade licitatória;

VII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

Histórico

Por iniciativa do Chefe da Casa Militar, Cel. QOPM Arivonil Fernandes dos Santos, em 15 de março de 1971 foi criada a Divisão de Operações e Segurança (DOS), que tinha por objetivo efetuar a proteção pessoal do Primeiro Mandatário do Estado, seus familiares, visitantes ilustres, bem como, instalações físicas do palácio e residência oficial. No início a atividade foi denominada como Serviço Especial de Segurança – SES.

Em data de 11 de agosto de 1987, através do decreto n. 1.132 foi aprovado o Regulamento da Casa Militar, que alterou o efetivo de 20 (vinte) homens comandados por um Oficial Intermediário, para então 51 (cinqüenta e um) homens comandados por um Oficial Superior, este decreto alterou também a designação da atividade que passou a chamar-se Divisão de Operações e Segurança – D.O.S.
 

Missão

A Divisão de Operações e Segurança Aproximada – DOS tem como missão proporcionar segurança pessoal e atendimento funcional ao Governador, Primeira Dama e familiares, Vice-Governador e familiares e dignitários em visita oficial ao Estado.

 

Atribuições

Conforme estabelece o Art. 15 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Operações e Segurança Aproximada - DOS:

 

I – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança pessoal do Governador, Vice – Governador, dos respectivos familiares, de hóspedes oficiais e demais autoridades designadas;

II – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das residências do Governador, Vice – Governador e demais autoridades designadas;

III – a coordenação das medidas necessárias à segurança e proteção pessoal das autoridades e demais pessoas elencadas no inciso anterior, por ocasião de viagens, articulando – se com os organismos de segurança e autoridades civis envolvidas nos mais diversos eventos;

IV – a integração com órgãos responsáveis pela segurança e proteção pessoal de visitantes oficiais ao Estado, quando esta não caiba diretamente à Casa Militar;

V – o planejamento, execução e controle das atividades de comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança aproximada;

VI – a operacionalização da central de rádio – comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança aproximada;

VII – a realização da segurança das telecomunicações no âmbito de atuação da segurança aproximada;

VIII – o controle, fiscalização e manutenção do material, equipamento e armamento sob a guarda da Divisão;

IX – a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito ao seu campo de atuação;

X – a realização de atividades decorrentes de Ajudância de Ordens do Governador, Vice – Governador e Primeira Dama;

XI – o gerenciamento do credenciamento dos participantes de eventos em que o Chefe do Poder Executivo esteja presente, exceto àqueles realizados no Palácio Iguaçu;

XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

Conforme estabelece o Art. 16 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis - DSIPS:

 

I – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das áreas interna e externa do Palácio Iguaçu, bem como outros pontos sensíveis e demais instalações designadas pelo Governador;

II – a integração com órgãos responsáveis pela segurança e proteção pessoal de visitantes oficiais ao Estado, quando esta não caiba diretamente à Casa Militar;

III – o planejamento, controle e execução das medidas de prevenção e combate a incêndio, no âmbito de ação da Casa Militar;

IV – o controle e fiscalização do acesso e deslocamento de visitantes, bem como de prestadores de serviços ao Palácio Iguaçu e residências;

V – a operacionalização da central de rádio – comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança das instalações e pontos sensíveis;

VI – a segurança das telecomunicações no âmbito de atuação da segurança de instalações e pontos sensíveis;

VII – o controle, fiscalização e manutenção do material, equipamento e armamento sob a guarda da Divisão;

VIII – o planejamento, fiscalização e execução de programas de treinamento e instrução de interesse da Divisão;

IX – a requisição do apoio de outros órgãos de segurança, quando necessário, em reforço à segurança externa das instalações prediais, durante eventos, manifestações e outros;

X – o gerenciamento do credenciamento dos participantes de eventos em que o Chefe do Poder Executivo esteja presente no Palácio Iguaçu;

XI – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

XII – o desempenho de outras atividades correlatas.

Conforme estabelece o Art. 17 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Transporte Aéreo - DTA:

I – o planejamento, coordenação, organização e controle da execução das atividades relativas ao transporte aéreo do Governador, Vice – Governador, respectivos familiares, hóspedes oficiais e de outras autoridades;

II – o controle da manutenção preventiva e corretiva dos meios de transporte alocados à Divisão, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, materiais, peças e acessórios;

III – o controle da documentação de pessoal, pilotos, e das aeronaves, com vista ao atendimento das prescrições legais;

IV – a adoção de providências voltadas à conservação dos recursos materiais e dos meios aeroviários, bem como de sua segurança;

V – a adoção de providências voltadas à manutenção de informações, mediante contatos com os órgãos responsáveis, sobre as condições de utilização das aeronaves e dos campos de pouso, visando a propiciar maior segurança nas operações de voo;

VI – a articulação, com o órgão responsável, da elaboração de contratos de prestação de serviços e de convênios de manutenção e de utilização das aeronaves;

VII – a expedição de ordens de missão de voo, apresentando relatório;

VIII – o relacionamento com as autoridades aeronáuticas, em nível regional;

IX – a manutenção do registro estatístico das operações de voo e dos serviços de manutenção;

X – a coordenação do emprego de recursos humanos e materiais para a realização de atividades aéreas de interesse do Estado, inclusive voos de manutenção e de treinamento, capacitação, formação e reavaliação de pilotos;

XI – a verificação das condições das pistas de pouso e horários de operação, junto aos aeroportos, bem como o apoio necessário e auxílio à navegação realizado por empresas especializadas;

XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

Conforme estabelece o Art. 18 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Transporte Terrestre - DTT:

 

I – o planejamento, coordenação, organização e controle da execução das atividades relativas ao transporte terrestre do Governador, Vice – Governador, respectivos familiares, dos hóspedes oficiais e de outras autoridades protegidas;

II – o controle da manutenção preventiva e corretiva dos meios de transporte alocados à Divisão, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, materiais, peças e acessórios;

III – o controle permanente da documentação de pessoal, motoristas, e dos veículos, com vista ao atendimento das determinações legais;

IV – a conservação dos recursos materiais e meios de transporte, bem como de sua segurança, em articulação com os órgãos responsáveis;

V – a manutenção de informações, mediante contatos com os órgãos responsáveis, sobre as condições de utilização dos veículos, visando a propiciar maior segurança nos
deslocamentos;

VI – a expedição de ordens de movimentação de veículos, apresentando relatório;

VII – o relacionamento com as autoridades do Departamento de Estradas de Rodagem, Departamento Estadual de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal e Organizações Policiais Militares que atuam no trânsito em nível regional;

VIII – a articulação com o órgão responsável oficial para a locação e requisição dos meios de transporte terrestre, sempre que extrapolada a capacidade da Divisão;

IX – a manutenção do registro estatístico do emprego de veículos e serviços de manutenção;

X – a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito para o seu campo de atuação;

XI – o comparecimento, quando possível, em locais de acidente envolvendo viaturas ou veículos locados, cedidos, sob responsabilidade da Casa Militar, e realizar os primeiros levantamentos, colher depoimentos iniciais e realizar demais diligências para instrução de inquérito técnico;

XII – o gerenciamento das estruturas e pessoal que integram o Setor de Preparo Físico, Esporte e Lazer, destinado ao condicionamento físico, prática esportiva, lazer e salão de
eventos;

XII - a manutenção das estruturas e o suporte logístico da academia de atividades físicas, bem como dos demais espaços de lazer e eventos localizados na área física da divisão; (Alterado pelo Decreto 10483 de 11/03/2022)

XIII – a organização e preparo de eventos que ocorram no salão de eventos;

XIII – a organização e preparo de eventos que ocorram no salão de eventos quando determinados pelo Chefe da Casa Militar;

(Alterado pelo Decreto 10483 de 11/03/2022)
XIV – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
XV – o desempenho de outras atividades correlatas.

Conforme estabelece o Art. 19 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Inteligência Governamental - DIG:

 

I – o planejamento, execução e controle das atividades de inteligência e contra – inteligência da Casa Militar;

II – o controle da documentação sigilosa distribuída à Casa Militar;

III – a apreciação da concessão de acesso aos sistemas informatizados controlados;

IV – a coordenação dos processos de classificação de grau de sigilo nos termos da legislação;

V – o assessoramento ao Chefe da Casa Militar na tomada de decisões, quanto à efetividade de ações estratégicas, tático – operacionais e de proteção do conhecimento;

VI – o planejamento, coordenação, execução dos serviços atinentes às realizações e prospecções na atividade de inteligência;

VII – o desenvolvimento de atividades de inteligência e segurança das informações voltadas para os setores estratégico, tático e de apoio à segurança institucional do Poder Executivo do Estado do Paraná;

VIII – a produção de conhecimento visando resguardar a segurança física e imagem institucional do Governador, Vice – Governador do Estado e de seus respectivos familiares, além de outros de interesse do Chefe do Poder Executivo;

IX – a realização da apreciação prévia de servidores estaduais, militares, civis ou comissionados, que estejam em vias de ser transferidos para a Casa Militar, indicando ou contra indicando;

X – a realização de diligências preliminares à abertura de processo administrativo, em atendimento a determinação do Chefe da Casa Militar;

XI – a integração de sistemas e subsistemas de inteligência nos diversos âmbitos e esferas de poder, e em outras estruturas análogas, mediante articulação do Chefe da Casa Militar, objetivando à produção de conhecimentos, nos âmbitos municipal, estadual e federal;

XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessário;

XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

Ainda, Compete ao Chefe da DIG exercer controle sobre verbas colocadas à sua disposição, administrando e gerindo o recurso com o máximo de rigidez.

A Resolução Conjunta nº 01, entre a Casa Civil e a Casa Militar, publicada em Diário Oficial Executivo nº 10.632, de 21 de fevereiro de 2020, delegou ao Chefe da Casa Militar a coordenação e organização do cerimonial público do Governador, Vice-Governador e Chefe da Casa Civil, bem como as atribuições da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais, previstas no Art. 10, inciso VI, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e no Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 2.595/2019.

Toda a estrutura da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais passou a integrar a Casa Militar, sendo então instituída, através da Portaria nº E00013/2020/CM, a Divisão de Cerimonial e Relações Internacionais (DCRI), até que se concluam as correspondentes alterações legislativas no organograma da Casa Militar.

 

Atribuições

Atualmente o Art. 28 do Regulamento da Casa Civil estabelece as competências da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais:

I - o planejamento, coordenação, organização, direção e controle das atividades relativas a observância, aplicação e execução das normas do Cerimonial Público e de Ordem Geral de Precedência, no âmbito do governo estadual;

II - a coordenação das atividades de apoio administrativo relativo à organização de recepções e festividades realizadas para atendimento do Chefe do Poder Executivo;

III - a orientação e acompanhamento de autoridades ou convidados oficiais do Governo do Estado, adotando as providências necessárias;

IV - o atendimento ao Governador do Estado e a promoção de relações governamentais junto às Embaixadas, Consulados e demais organismos internacionais;

V - a apresentação, ao Diretor-Geral da Casa Civil, do relatório anual de suas atividades;

VI - o desempenho de outras atividades correlatas.