Divisão Administrativa
Conforme estabelece o Art. 13 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão Administrativa - DA:
I – o gerenciamento dos recursos humanos civis e militares;
II – o gerenciamento de todas as atividades da Casa Militar relacionadas à gestão administrativa: almoxarifado, material bélico, comunicações, patrimônio, logística e serviços gerais;
III – a análise e manifestação sobre assuntos submetidos à sua apreciação e estudo;
IV – a realização das seguintes atividades, sempre que necessário, em conjunto com as unidades de atuação sistêmica da Casa Civil:
a) a elaboração do relatório anual das atividades da Casa Militar;
b) a prestação dos serviços – meio necessários ao funcionamento regular da Casa Militar, compreendendo: reparos de materiais e equipamentos; arquivo de documentos físicos e digitais; gestão de recursos de tecnologia da informação;
c) o controle dos registros dos bens patrimoniais e dos estoques de materiais;
d) o planejamento, execução e controle das atividades relativas a recursos humanos, militares e civis, de acordo com as normas vigentes;
e) a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito para a Casa Militar;
V – a interlocução com a Diretoria de Pessoal e com a Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Paraná, assessorando o Subchefe da Casa Militar nos expedientes encaminhados à essas diretorias;
VI – a elaboração de atos normativos do Chefe da Casa Militar relativos a Funções Policiais Privativas;
VII – a atualização permanente do Sistema de Administração de Efetivo – SAE/PMPR e de outros adotados pela Polícia Militar do Paraná, desde que compatíveis com as atividades da Casa Militar;
VIII – a elaboração e controle das escalas do efetivo administrativo;
IX – o gerenciamento do sistema de concursos internos junto ao órgão de ensino e pesquisa da Polícia Militar do Paraná, no que couber à Casa Militar;
X – atuar em colaboração com o Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM/PMPR;
XI – o controle das escalas de Ajudante de Ordens e comandante de tropa para a recepção de diplomata, cônsul e demais autoridades em visita oficial ao Estado do Paraná;
XII – a solicitação de medalhas do efetivo da Casa Militar junto à comissão de mérito da PMPR;
XIII – a elaboração de notas de instrução do efetivo militar;
XIV – a confecção de relatório para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná da gestão do efetivo militar e civil da Casa Militar;
XV – a execução dos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da Divisão Administrativa;
XVI – o gerenciamento das atividades correlatas ao Centro Médico Aeronáutico, Consultório Médico e demais Serviços de Saúde da Casa Militar, instruindo processos e procedimentos inerentes ao estado sanitário dos militares estaduais, além de habilitação dos aeronautas;
XVII – o desempenho de outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Militar.