Divisão Orçamentária e Financeira
Conforme estabelece o Art. 14 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão Orçamentária e Financeira - DOF:
I – a gestão da execução dos recursos financeiros e orçamentários da Casa Militar;
II – a análise e emissão de pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação e estudo;
III – a realização, em conjunto com as unidades de atuação sistêmica da Casa Civil, das seguintes atividades, observadas as normas aplicáveis:
a) a elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da programação financeira da Casa Militar;
b) o levantamento e análise sistemática dos custos da Casa Militar;
c) a promoção das escriturações e registros contábeis e financeiros;
d) o controle da execução de despesas referentes a adiantamentos concedidos a agentes públicos, encaminhando, em tempo hábil, a respectiva prestação de contas;
e) o controle das dotações orçamentárias, aplicando os recursos em consonância com as disposições regulamentares.
IV – o registro e controle da execução financeira de todos os contratos e convênios em que a Casa Militar é parte;
V – a preparação de atos de ordenação de despesa;
VI – o controle das dotações orçamentárias, assessorando o ordenador de despesas quanto ao não fracionamento de modalidade licitatória;
VII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.