Gabinete da Casa Militar
Conforme estabelece o Art. 8 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe ao Gabinete da Casa Militar - GCM:
I – a administração geral do gabinete, a gestão do salão de eventos e a assistência abrangente ao Chefe da Casa Militar no desempenho de suas atribuições e no atendimento de seus compromissos;
II – o estudo, instrução e elaboração de minutas do expediente e da correspondência do Chefe da Casa Militar, bem como o encaminhamento da correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;
III – a coordenação da agenda de compromissos;
IV – a programação de audiências e a recepção de pessoas que se dirijam ao Chefe da Casa Militar;
V – o cumprimento de tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Chefe da Casa Militar;
VI – a sujeição à consideração do Chefe da Casa Militar dos assuntos de urgência ou cuja importância mereçam tratamento imediato;
VII – o despacho diretamente com o Chefe da Casa Militar, a delegação de atribuições, distribuição do trabalho, supervisão da sua execução e controle dos resultados;
VIII – o acompanhamento do Chefe da Casa Militar em visitas, viagens e solenidades oficiais e outras atividades, sempre que requisitado;
IX – a determinação de providências atinentes às viagens do Chefe da Casa Militar, no âmbito da competência do Gabinete da Casa Militar;
X – a operacionalização da expedição de cédulas de identificação funcional;
XI – a autorização do pagamento de diárias e fornecimento de passagens e requisições de transportes, para os casos de sua alçada;
XII – o provimento do acompanhamento de autoridades, quando designado e sempre que julgar necessário;
XIII – a requisição aos órgãos competentes, guardas e escoltas de honra para solenidades e ocasiões especiais;
XIV – a manutenção do contato direto com autoridades e entidades a fim de solicitar providências e elementos necessários para atender demandas do Chefe da Casa Militar;
XV – a atuação como elemento de ligação entre o Comando Geral, Assessorias Militares e outros órgãos correlatos e o Chefe da Casa Militar;
XVI – a preparação, controle e assessoramento ao Chefe da Casa Militar na concessão de placas reservadas, conforme legislação e normatização vigente;
XVII – o assessoramento ao Chefe da Casa Militar na proposição de medalhas;
XVIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
- Parágrafo único. Poderá ser designado um ajudante de ordens para o Chefe da Casa Militar, sob responsabilidade e comando do Chefe de Gabinete.